PROGRAMA EMERGENCIAL - CORONAVÍRUS (COVID-19)

PROGRAMA EMERGENCIAL - CORONAVÍRUS (COVID-19)
A quem se destina e qual o objetivo do programa?
A empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, EXCETO as sociedades de crédito propriamente ditas, visando operações de crédito com a finalidade de financiar o pagamento da folha salarial de seus empregados.
 
Toda e qualquer empresa pode participar?
Não. O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado apenas a empresários/empresas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), levando-se em conta o faturamento ocorrido durante o exercício do ano de 2019. 
 
E qual será o critério financeiro e prazo para concessão dessa linha de crédito?
Essa linha de crédito abrangerá a totalidade da folha de pagamento dos empresários/empresas contratantes, durante o período de 02 (dois) meses, sendo que o valor estará limitado ao importe de até 02 (dois) salários mínimos (R$ 2.090,00) por empregado. Essas operações de crédito poderão ser formalizadas até 30/06/2020 e em breve o Governo Federal divulgará a lista das instituições participantes.
 
Quais serão as obrigações assumidas pelos empresários/empresas ao tomar essa linha de crédito?
=> todas as informações fornecidas DEVEM SER verídicas;
=> os recursos NÃO PODERÃO ser utilizados para finalidades distintas do pagamento da folha salarial de seus empregados;
=> o contrato de trabalho de seus empregados NÃO PODERÁ ser rescindido no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º. (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;
=> o NÃO CUMPRIMENTO de qualquer das obrigações acima implicará no vencimento antecipado da dívida.
 
Quem deverá fiscalizar/assegurar que os recursos concedidos através dessa linha de crédito serão utilizados para o fim a que se destinam?
Caberá às instituições financeiras participantes desse Programa assegurar que os recursos obtidos pelos empresários/empresas sejam utilizados EXCLUSIVAMENTE para o pagamento da folha salarial de seus empregados.
 
Quem vai custear essa linha de crédito e de quem serão os riscos dessas operações?
=> 15% do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes;
=> 85% do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União Federal;
=> o risco de inadimplemento dessas operações de crédito e eventuais perdas financeiras serão suportados na mesma proporção de cada um (15% instituições financeiras e 85% União Federal)
 
Qual será a taxa de juros e prazo para início e fim do pagamento dessa linha de crédito?
=> a taxa de juros será de 3,75% (três vírgula setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, incidentes sobre o valor concedido;
=> será concedida uma carência de 06 meses para início do pagamento do valor tomado, mas haverá capitalização de juros durante esse período.
=> o prazo para pagamento do valor total tomado será de 36 meses;
 
Empresários/empresas com registros de inadimplência poderão participar dessa linha de crédito?
Caberá às instituições financeiras participantes do programa observar as políticas próprias de concessão de crédito, PODENDO CONSIDERAR eventuais restrições existentes nos sistemas de proteção ao crédito na data da contratação, bem como os registros de inadimplência existentes no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil, nos 06 (seis) meses anteriores à contratação.

 
ADRIANA ZANARDI
Advogada Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho
Advogada Especializanda em Direito Previdenciário

 

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