COMO COMPLEMENTAR VALORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ABAIXO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PELO "meu INSS"

Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019) passou a ser possível a realização do pagamento de COMPLEMENTAÇÃO das contribuições previdenciárias que foram recolhidas ABAIXO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO.

 

E sabe porque isso deve ser feito? Porque se não houver a devida complementação no mês em que a contribuição previdenciária foi recolhida abaixo do valor do salário mínimo, o mês correspondente poderá SER DESCONSIDERADO no momento da contagem do tempo de contribuição, EXCETO se o INSS realizar o AGRUPAMENTO destas mesmas contribuições, de modo que o valor seja igual ou superior ao valor do salário mínimo.

 

No entanto, há casos em que esse AGRUPAMENTO de contribuições acaba prejudicando o Segurado, já que a soma dos valores destas contribuições recolhidas abaixo do valor do salário mínimo pode diminuir o número de meses a ser levado em conta no momento da contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

 

Por isso, é muito IMPORTANTE a realização de um PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, de modo a verificar se todas as INFORMAÇÕES DA SUA VIDA CONTRIBUTIVA estão constando de forma CORRETA no CNIS (extrato previdenciário), especialmente no que diz respeito aos valores mensais das contribuições previdenciárias.

 

Com a ajuda de um advogado especialista em previdência você vai conseguir saber se haverá ou não necessidade de complementação das contribuições previdenciárias recolhidas abaixo do valor do salário mínimo, de modo a evitar que seu tempo de contribuição seja diminuído em razão dos meses em que isso ocorreu.

 

No entanto, se você tiver todas as informações necessárias, a Previdência Social disponibilizou o serviço de emissão da guia para pagamento do valor complementar no site do “meu INSS”.  Basta seguir o seguinte passo a passo:

 

  • Acesse o site meu.inss.gov.br;
  • Clique na aba “Serviços”;
  • Clique na opção Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial e Empregado Doméstico;
  • Clique na opção Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo;
  • Clique em AVANÇAR e a guia será gerada.

Assista o vídeo sobre o assunto clicando aqui.

Texto e conteúdo por Adriana Zanardi.

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