REGRA DO MELHOR BENEFÍCIO. VOCÊ SABIA DISSO?

Isso mesmo! Essa regra do MELHOR BENEFÍCIO deve ser aplicada aos Segurados em TODA E QUALQUER HIPÓTESE de solicitação de benefício junto ao INSS, desde que o Segurado preencha os requisitos para a concessão de mais de um benefício.

 

EXEMPLO: Segurado que protocolou o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), mesmo TENDO DIREITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ANTES da Reforma da Previdência e com REGRA MAIS VANTAJOSA. No entanto, o INSS não observou a regra do DIREITO ADQUIRIDO e CONCEDEU o benefício com base nas REGRAS ATUAIS e MENOS FAVORÁVEIS.

Nesse caso, o Segurado TERÁ DIREITO de solicitar a REVISÃO DO BENEFÍCIO, visto que o INSS deixou de observar os requisitos da aposentadoria que seria mais favorável, sendo que também TERÁ DIREITO de receber AS DIFERENÇAS que forem apuradas, passando a receber mensalmente o valor dessa diferença.

Essa situação é bastante comum e ocorre normalmente nos casos em que o Segurado faz a solicitação do benefício sozinho junto ao INSS, sendo que no caso de concessão do benefício, o Segurado dificilmente terá como saber se o INSS observou a REGRA DO MELHOR BENEFÍCIO. 

DICA: procure sempre um ADVOGADO ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA antes mesmo de ingressar com o seu pedido de benefício junto ao INSS, pois somente assim será possível verificar a possibilidade de preenchimento dos requisitos para o enquadramento na REGRA DO MELHOR BENEFÍCIO.

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