Posso complementar valores do INSS de pessoa falecida para receber Pensão por Morte?

É no momento da perda de um ente querido que a família necessita de amparo financeiro, como é o caso do benefício da pensão por morte. Então NÃO DEIXE de se informar.

Se você é contribuinte individual (autônomo), não deixe de recolher suas contribuições previdenciárias em dia, pois se alguma situação de doença, acidente ou morte ocorrer, saiba que você ou seus dependentes poderão ficar SEM QUALQUER direito aos benefícios oferecidos pelo INSS.

Até a Reforma da Previdência, em 13/11/2019, os dependentes do contribuinte individual NÃO PODIAM REGULARIZAR EVENTUAIS CONTRIBUIÇÕES após a morte do Segurado e que estivessem abaixo do valor do salário mínimo. Assim, tais contribuições NÃO ERAM CONSIDERADAS na contagem do tempo de contribuição para fins de concessão de eventual benefício da pensão por morte.

No entanto, após a Reforma da Previdência, passou a ser POSSÍVEL A REGULARIZAÇÃO DE EVENTUAIS CONTRIBUIÇÕES após o óbito do Segurado e que estejam abaixo do valor do salário mínimo, de modo que POSSAM SER CONSIDERADAS no cômputo da contagem do tempo de contribuição para fins de concessão de eventual benefício da pensão por morte aos dependentes.

Mas FIQUE ATENTO: o PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS após a ocorrência do óbito do Segurado VENCE até o dia 15 do mês de janeiro subsequente ao ano civil correspondente ao ano do óbito.

IMPORTANTE: sempre procure um ADVOGADO ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA para buscar orientações nas questões relativas aos recolhimentos previdenciários junto ao INSS, especialmente se você for contribuinte individual (autônomo). FIQUE ATENTO e GARANTA o direito dos seus dependentes ao benefício da PENSÃO POR MORTE!

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