COMO EU COMPROVO ATIVIDADE ESPECIAL NO INSS?

Isso é feito com a CONVERSÃO do período trabalhado como TEMPO/ATIVIDADE ESPECIAL em TEMPO COMUM, sendo que para a MULHER o tempo trabalhado em ATIVIDADE ESPECIAL será acrescido de 20% e para o HOMEM de 40%, valendo lembrar que essa conversão só é permitida até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

No entanto, para que haja esse reconhecimento do período trabalhado como TEMPO/ATIVIDADE ESPECIAL, será necessário solicitar junto às empresas em que você trabalhou exposto aos agentes nocivos o formulário chamado PPP (perfil profissiográfico previdenciário).

O formulário PPP é um documento que reúne inúmeras informações da vida laboral do trabalhador, dentre elas: dados administrativos, registros do contrato e do ambiente de trabalho, além da descrição das atividades exercidas e agentes nocivos a que esteve exposto.

Esse formulário (PPP) passou a ser exigido pelo INSS para comprovação do TEMPO/ATIVIDADE ESPECIAL a partir de 01/01/2004, pois anteriormente os formulários exigidos eram o SB/40, o DSS 8030 e o DIRBEN 8030.

FIQUE ATENTO: O formulário PPP DEVE ser ENTREGUE ao trabalhador pelo empregador no MOMENTO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, pois na hipótese do empregador encerrar suas atividades, por exemplo, o trabalhador poderá encontrar dificuldades para a obtenção deste formulário, ou mesmo não conseguí-lo, o que poderá afetar a análise do seu pedido de aposentadoria, visto que o INSS deixará de levar em conta o acréscimo do tempo de contribuição decorrente do exercício do TEMPO/ATIVIDADE ESPECIAL.

ATENÇÃO: o simples RECEBIMENTO do adicional de INSALUBRIDADE ou PERICULOSIDADE na esfera trabalhista NÃO ENSEJA o reconhecimento AUTOMÁTICO pelo INSS do direito do trabalhador ao enquadramento do período trabalhado como TEMPO/ATIVIDADE ESPECIAL.

IMPORTANTE: sempre procure um ADVOGADO ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA para verificar exatamente a sua situação com as questões ligadas à sua vida contributiva, pois com isso você será orientado a tomar a melhor decisão e no melhor momento, de acordo com o seu caso, evitando-se eventuais prejuízos no futuro.

Artigo por Adriana Zanardi

Confira o vídeo sobre o assunto clicando aqui

Veja Também:

24/10/2025
Biometria do INSS: O Que Muda e Como se Preparar para a Nova Obrigatoriedade Advogado Previdenciário e Trabalhista em Campinas | Zanardi Advogados

Biometria do INSS: O Que Muda e Como se Preparar para a Nova Obrigatoriedade

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) implementará uma nova exigência que afetará milhões de...

27/04/2026
Emancipação e Segurança: Por que as mulheres devem planejar sua própria aposentadoria? Advogado Previdenciário e Trabalhista em Campinas | Zanardi Advogados

Emancipação e Segurança: Por que as mulheres devem planejar sua própria aposentadoria?

Neste episódio do quadro Vida e Aposentadoria, a Dra. Adriana Zanardi, advogada especialista em Direito...

  • ONDE ESTAMOS - Zanardi Advogados

    Rua Barão de Jaguara, 1481 - sala 126
    Centro - Campinas - SP
    CEP: 13015-910

FALE CONOSCO! 19 2121-0252