Com base no STF, juíza do Trabalho antecipa penhora de bens de empresa

Com base no STF, juíza do Trabalho antecipa penhora de bens de empresa

“Tal entendimento deve ser estendido à execução trabalhista com a alienação de bens e pagamento dos valores devidos ao credor quando superadas as instâncias primárias, ante a ausência de efeito suspensivo dos recursos aos tribunais duperiores, sendo evidente que direito à propriedade não se sobrepõe ao da liberdade”, declarou a julgadora em despacho publicado nesta segunda-feira (16/4).

Ela considerou possível conferir à execução “caráter definitivo por analogia à decisão do STF que firmou o entendimento, em Habeas Corpus 126292, da possibilidade de execução de sentença penal condenatória por tribunal de segundo grau”.

Em decisão breve, Germana citou o princípio da razoável duração do processo, estabelecido no artigo 5º da Constituição, e determinou a penhora eletrônica de ativos da empresa devedora “até o limite da dívida atualizada”. Ela deixou aberta, porém, a possibilidade de audiência, para ver ser as partes entram em acordo amigável por meio de conciliação.

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